Arnaldo Cruz, Advogado

Arnaldo Cruz

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Arnaldo Cruz, Advogado
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Comentário · há 8 anos
Caramba Mestre. Mas esta Lei só é, como é para pessoas de bem. Infelizmente não é para os eixos do mal. É hipocrisia social admitir e socar goela abaixo de todos que a CF/88 veda a pena capital, porque somente para nós do bem ela serve, no entanto, não serve para os traficantes, homicidas, latrocidas, vingadores de estupradores e por aí vai. Eles podem, mas nós não podemos! Se não há a tal "necessidade", então seria também desnecessário, o emprego de força policial, liberemos geral então? Mas se necessária for, aí se encaixaria, inclusive, o estrito cumprimento do dever legal. Não se encaixa o exercício regular de direito, até poderia ser uma vez que realmente inexiste Lei autorizando alguém desferir um tiro na cabeça de outrem. Só esqueceram de avisar o eixo do mal disso. Não se encaixa a legítima defesa ok, só se o criminoso atirar primeiro, então o Policial pode revidar ok. Desde que ele
sobreviva Claro! Eis a hipocrisia social que proíbe a polícia de agir. O Estado não desfruta do direito da vida, nem da morte. Quanto privilégio da bandidagem não? Se um bandido com fuzil em punho não representa ameaça alguma, então estamos livres para adentrar às comunidades e subir até o morro e nada nos acontecerá, certo! Alguém aí se habilita? Alguém já viu um bandido com uma arma na mão e quando vê a polícia sai correndo... Quem corre é o bandido desarmado e não o armado com fuzil, este merece o abate aí se incluindo perfeitamente as normas retro invocadas.
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Arnaldo Cruz, Advogado
Arnaldo Cruz
Comentário · há 8 anos
Não haveríamos de complicar aquilo que é muito simples. A CF é clara em seu art. LVII: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Eis aí a norma elevada em grau de princípio Constitucional de inocência até a decisão final e irrecorrível. Quicá o princípio transcendente desde tempos remotos. Não quero, com isso, afirmar que "lula" não deve cumprir a prisão à que for condenado definitivamente. Entretanto, não podemos passar como um rolo compressor por cima das normas aplicáveis ao caso, sob pena de não nos submetermos à regra alguma o que seria o caos num Estado Democrático de Direito. Ora, se é para termos em conta de maneira absoluta o clamor social que pedem a cabeça deste homem então, doravante faremos uma justiça social em detrimento da justiça legal e por consequência, consultaremos o povo em todas as decisões a serem tomadas daqui por diante. Entretanto, é preciso lembrarmos que mencionado princípio ocupa um espaço que vai além dos limites convencionais e supera todo o conhecimento jurídico e concreto, portanto, não se limita a dado, nem à conclusões metódicas e por tal transcendência, estando acima de todo conhecimento se admite interpretação alguma, aliás, que é muito clara a norma Constitucional. No campo metafísico essa transcendência do princípio da inocência se refere ao Divino, porquanto, está além da realidade mais óbvia e questionável. E talvez foi mesmo daí , do Divino que surgiu essa transcendência de inocência. Afinal, quem não se lembra, que mesmo diante de um Juiz , reconhecendo não ter o mais famoso dos réus, cometido crime algum, mas devido o clamor do povo e de alguma classe da época, crucificou e levou à morte, injustamente a um homem chamado Jesus. Tudo morreu naquele mesmo instante! E bem por isso, para que nunca mais ocorresse tal feito, surgiu o princípio de inocência, o último fôlego, a salva guarda da liberdade e dignidade da pessoa, pilares do Estado Democrático, que agora se vê ameaçado. Justiça alguma foi feita, até porque ela é objeto de perseguição do direito e, sabemos nós que ela nunca será atingida, porque o dia em que o direito conseguir a justiça ele perde sua própria razão de ser. E antes que os mais apaixonados adotem um discurso eloquente a tal respeito, lembro que é por demais fácil a mudança do que é justo para o que é injusto e vice e versa. Ora, não queremos mais a absolvição, mas a condenação da pessoa e, também o cumprimento da pena já em segundo grau de jurisdição. Cadeia pra todos. O grito de justiça! Mas se torna injustiça, aos olhos de quem por ela grita, quando a justiça é aplicada em um dos seus.
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